STF. Seguridade social. Agravo regimental no mandado de injunção. Aposentadoria especial de servidor público distrital. CF/88, art. 40, § 4º, III. Competência legislativa. Competência concorrente da União, Estados e do Distrito Federal para legislar sobre previdência social. Necessidade de tratamento uniforme da matéria.
«1. A competência concorrente para legislar sobre previdência social não afasta a necessidade de tratamento uniforme das exceções às regras de aposentadoria dos servidores públicos. Necessidade de atuação normativa da União para a edição de norma regulamentadora de caráter nacional.
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