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DOC. 157.1184.8001.9400

STJ. Processual civil. Agravo regimental nos embargos de divergência. Desapropriação indireta. Juros compensatórios. Imissão na posse. Período de incidência. REsp 1.111.829/SP representativo da controvérsia. Súmula 408/STJ. Divergência não configurada. Agravo não provido.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça - com fundamento no CPC/1973, art. 543-C- firmou compreensão segundo a qual, «a Medida Provisória 1.577/97, que reduziu a taxa dos juros compensatórios em desapropriação de 12% para 6% ao ano, é aplicável no período compreendido entre 11/06/1997, quando foi editada, até 13/09/2001, quando foi publicada a decisão liminar do STF na ADIn 2.332/DF, suspendendo a eficácia da expressão 'de até seis por cento ao ano', do caput do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A, introduzida pela referida MP. Nos demais períodos, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano, como prevê a súmula 618/STF» (REsp 1.111.829/SP, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe de 25/5/09).

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