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DOC. 157.1184.8001.9800

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Prescrição. Decretação de ofício. CPC/1973, art. 219, § 5º. Aplicação da Súmula 106/STJ. Reexame fático-probatório. Súmula 07/STJ. Recursos repetitivos. CPC/1973, art. 543-C.

«1. Apenas as hipóteses em que transcorreu o prazo prescricional, contado da decisão que ordenou o arquivamento dos autos da execução fiscal por não ter sido localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, estão sob a disciplina do CTN, art. 40, § 4º. Os demais casos encontram disciplina na nova redação do CPC/1973, art. 219, § 5º, de modo que a prescrição da ação executiva pode ser decretada de ofício sem exigência da oitiva da Fazenda exequente. Orientação ratificada no julgamento do Recurso Especial representativo de controvérsia 1.100.156/RJ, examinado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008.

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