TJRJ. Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação de Declaratória c/c Indenizatória. Telefonia. Não reconhecimento da contratação. Sentença de procedência. Irresignação da ré. Manutenção. Responsabilidade objetiva, nos termos do CDC, art. 14. Falha na prestação dos serviços configurada. Aplicação do Tema Repetitivo 1061 do E. STJ. Ausência de prova pericial. Não comprovação da autenticidade da assinatura da parte autora. Não impugnação ou produção de provas comprobatórias da contratação pelo Réu, a teor do CPC, art. 373, II. Teoria do Risco do Empreendimento. Fortuito interno caracterizado. Incidência da Súmula 94 do E. TJRJ. Danos morais configurados. Incidência da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Verba fixada em R$ 7.000,00 (sete mil reais), que se mantém, em atenção aos princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade. Jurisprudência e Precedentes citados: 0852324-57.2022.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 06/03/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; 0811456-95.2022.8.19.0208 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 11/03/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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