TJSC. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei orgânica municipal que atribui competência exclusiva à câmara de vereadores para «resolver definitivamente sobre convênios ou acordos que acarretem encargos gravosos para o patrimônio do município, depois de assinados pelo prefeito municipal ou pelo presidente da câmara» (Lei orgânica do município de criciúma, art. 17, v). Violação ao princípio da independência e harmonia entre os poderes (CF/88, art. 2º; cesc, art. 32). Pretensão julgada procedente.
«Tese - É inconstitucional por afronta ao princípio da independência e harmonia dos poderes, a Lei que subordina a celebração de acordos ou convênios firmados pelo Poder Executivo à autorização prévia ou ratificação pelo Poder Legislativo.
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