TJSC. Penal. Embargos infringentes (CPP, art. 609, parágrafo único). Crime contra a flora. Denúncia que imputa a prática de queimada em floresta nativa da mata atlântica (Lei 9.605/1998, art. 41 c/c arts. 15, II, «i», e 53, II, «c»). Pretendida a prevalência do voto vencido que reconheceu a necessidade de prova pericial para verificar a elementar normativa do tipo floresta ou mata. Descabimento. Possibilidade de aferir a elementar sem perícia técnica. Advento do novo CF não modificou as elementares do Lei 9.605/1998, art. 41. Materialidade comprovada por boletim de ocorrência ambiental, auto de infração ambiental, notificação, auto de constatação, levantamento fotográfico e relatório da polícia militar ambiental. Interpretação conforme a constituição. Documentos públicos que gozam de fé pública até prova em contrário. Incidência do CPP, art. 156. Rejeição dos embargos infringentes.
«Tese - A ausência de prova pericial não impede o reconhecimento da prática da infração penal consistente na destruição de espécies ameaçadas de extinção em área integrante ao Bioma Mata Atlântica.
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