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DOC. 157.2142.4004.9200

TJSC. Embargos infringentes. Ação revisional. Acórdão retificado, a teor do preceituado no CPC/1973, art. 543-C, § 7º, II, para permitir a incidência de juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo bacen, nos contratos de renegociação de dívidas não exibidos nos autos. Voto divergente. Juros remuneratórios limitados à 12% ao ano. Prevalência. Descumprido pela instituição financeira o comando judicial de exibição dos contratos revisandos, há que se aplicar a presunção de veracidade prevista no CPC/1973, art. 359 e limitar os juros à taxa legal. Observância dos princípios da boa-fé objetiva, da igualdade e do equilíbrio entre as partes. Analogia (art. 4º da licc) dos parâmetros contidos nos arts. 406 e 591, do CCB/2002. Código Civil e 161, § 1º, do CTN. Recurso conhecido e provido.

«Tese - Nos casos em que a instituição financeira não apresenta os contratos firmados entre as partes, aplica-se a presunção de veracidade e a subsequente limitação dos encargos aos patamares previstos na legislação civil.»

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