TJSC. Penal. Apelação criminal. Crime ambiental. Maus-tratos a animais (Lei 9.605/1998, art. 32). Sentença absolutória. Recurso ministerial. Provas suficientes dos maus-tratos sofridos pelos animais que, abandonados, foram deixados sem água e sem alimentação. Depoimento testemunhal, registros fotográficos e informações da diretoria do bem-estar animal que corroboram a precária situação em que os animais se encontravam. Condenação do réu que se impõe. Recurso conhecido e provido.
«Tese - O depoimento testemunhal, registros fotográficos e relatório ou outros documentos firmados por profissionais habilitados e com conhecimento na área ambiental, são provas suficientes para comprovar o crime de maus-tratos a animais, prescindindo-se, assim, exame pericial.»
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