TJSC. Apelação cível. Ação de rescisão de compra e venda mercantil cumulada com anulatória de título de crédito que foi precedida de cautelar de sustação de protesto. Cheque encaminhado ao tabelionato. Singela alegação. Desacompanhada de um mínimo de prova. De que foi emitido para pagamento de mercadorias, as quais não foram entregues. Título que ostenta as características da literalidade, autonomia e cartularidade. Desnecessidade da demonstração da origem da cártula. Improcedência do pedido inicial. Honorários advocatícios. Arbitramento por equidade e que não merece a reclamada redução. Plena observância ao CPC/1973, art. 20, § 4º. Código processo civil. Recurso desprovido.
«Tese - Aquele que porta cheque formalmente perfeito não está obrigado a demonstrar a origem da dívida, valendo o título pelo que ele representa.
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