TJSC. Embargos infringentes. Ação de indenização. Danos materiais. Furto de motocicleta estacionada em terreno baldio em frente a academia de ginástica. Proprietário do bem furtado freqüentador do estabelecimento. Área não pertencente à empresa e não disponibilizada para este fim. Ausência do dever de guarda e vigilância. Inaplicabilidade da Súmula 130/STJ. Dever de indenizar afastado. Prevalência do voto majoritário. Recurso desprovido.
«Tese - O furto de veículo ocorrido em terreno baldio, sem qualquer vínculo com o estabelecimento demandado, não enseja a responsabilidade de ressarcimento por qualquer prejuízo causado.
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