TJSC. Recurso em sentido estrito. Furto simples. Rejeição da denúncia pelo princípio da insignificância. Recurso da acusação. Pleito de reforma da sentença. Procedência. Furto de R$ 520,00 em espécie. Res furtiva que representa cerca de 80% do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos. Conduta ofensiva a bem jurídico tutelado. Requisitos da insignificância não preenchidos. Precedentes deste tribunal. Acusada, ademais, que possui contra si outros dois inquéritos policiais pela prática de furtos. Denúncia recebida nos termos da Súmula 709/STF. Recurso provido.
«Tese - É inaplicável o princípio da insignificância ao furto praticado durante a realização de programa sexual, ainda que de montante inferior ao salário mínimo vigente à época dos fatos, se a acusada reiteradamente emprega idêntico modus operandi.»
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