TJSC. Ação de indenização por lucros cessantes e dano moral. Autor que participou de evento fantasiado de policial civil. Entrevista concedida a programa cultural. Mídia reproduzida pelos réus com conteúdo inverídico. Programa policial que indagava o secretário de segurança do estado acerca da presença de policial civil totalmente embriagado durante o evento. Fatos confirmados pelos réus. Abuso do direito de informar. Liberdade de imprensa que não pode ferir o direito a honra e a imagem. Autor que foi alvo de chacota perante a sociedade local. Dano moral caracterizado. Dever de indenizar. Lucros cessantes inexistentes. Retratação pública dos réus desnecessária. Recurso conhecido e parcialmente provido.
«Tese - Veículo de imprensa que, ao divulgar matéria jornalística inverídica, faz referência a particular como suposto policial civil embriagado em festa à fantasia abusa do direito de informação e fere a honra do indivíduo prejudicado.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito