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DOC. 157.2142.4009.8600

TJSC. Apelação cível. Indenização por danos materiais. Responsabilidade civil objetiva. Falsificação de assinatura não observada por oficial de cartório. Particular lesado por agente público nomeado pela administração. Legitimidade passiva do estado de Santa Catarina. Danos materiais caracterizados. Dever de indenizar. Juros moratórios. Aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09. Sucumbência recíproca. Compensação. Possibilidade na espécie. Recurso acolhido parcialmente.

«Tese - É dever do Estado o pagamento de indenização por danos materiais advindos de equivocado reconhecimento, por tabelião, de assinatura falsa em contrato de compra e venda.

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