TJSC. Revisão criminal. Pretendida a modificação da sentença condenatória. Tese arrimada na inocência. Apresentação de prova nova. Laudo médico atestando a inimputabilidade do reeducando à época da prática do ato delituoso. Ausência de subsunção do pleito com as hipóteses autorizadoras da ação revisonal (CPP, art. 621, I a III). Caso, no máximo, de isenção de pena e de aplicação de medida de segurança. Competência do juízo da execução penal. Não conhecimento.
«Tese - Laudo médico que atesta a inimputabilidade do agente à época da prática delitiva não constitui prova nova a justificar a revisão criminal, pelo que compete ao juízo da execução a análise de isenção de pena.»
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