TJSC. Responsabilidade civil. Consumidor. Dano moral. Danos morais. Fatos que ultrapassam o mero aborrecimento. Convites pagos que se tornaram desnecessários em razão da entrega pretérita, pela falta de zelo da empresa apelante. Abalo patente. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Comprovado que a empresa responsável pelos eventos de formatura imprime convites incompletos, sem o nome e a foto individual do formando, é de rigor condená-la, pois tal ato causa constrangimento de toda ordem às formandas, que não puderam convidar no modo devido seus familiares.
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