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DOC. 157.2361.4001.5900

STJ. Administrativo. Servidor público estadual. Processo administrativo disciplinar. Nulidade. Participação de membro do Ministério Público no conselho da polícia civil do estado do Paraná. Vedação constitucional.

«1. Ao membro do Ministério Público é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, exceto uma do Magistério (Medida Provisória e assegurar-lhes a indispensável independência e autonomia, em face das superiores atribuições que o art. 127 da Constituição confere à Instituição Ministerial (RMS 32.304/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 21/10/2013, CF/88, art. 128, § 5º, II, d); essa vedação se estriba na necessidade de preservar a liberdade funcional dos Membros).

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