STJ. Administrativo. Servidor público estadual. Processo administrativo disciplinar. Nulidade. Participação de membro do Ministério Público no conselho da polícia civil do estado do Paraná. Vedação constitucional.
«1. Ao membro do Ministério Público é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, exceto uma do Magistério (Medida Provisória e assegurar-lhes a indispensável independência e autonomia, em face das superiores atribuições que o art. 127 da Constituição confere à Instituição Ministerial (RMS 32.304/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 21/10/2013, CF/88, art. 128, § 5º, II, d); essa vedação se estriba na necessidade de preservar a liberdade funcional dos Membros).
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