STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inexistência de omissão e de contradição no acórdão. Serventuários do foro extrajudicial que permaneceram no regime estatutário, até a publicação da Emenda Constitucional 20/98. Estatuto do servidor público do estado de Minas Gerais. A verificação se determinados direitos e vantagens eram previstos apenas para os servidores ocupantes de cargo público efetivo é providência vedada em recurso especial, pela Súmula 280/STF. Agravo improvido.
«I. Na forma da jurisprudência, «inexiste violação ao CPC/1973, art. 535, II, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam» (STJ, AgRg no REsp 1.303.516/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/11/2014).
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