TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INVASÃO DE CONTA DO INSTAGRAM POR TERCEIROS.
Autora pretende o recebimento de indenização pelos danos morais decorrentes da invasão de sua conta em rede social por terceiros. Sentença de procedência. Apelo da autora visando majoração de condenação por danos morais. Falha na prestação de serviços pela requerida. Relação jurídica analisada sob a ótica do CDC. Responsabilidade objetiva da requerida. Ré que não comprovou a adoção de mecanismos de segurança adequados e aptos a impedir a ação de fraudadores. Alegação de culpa exclusiva do consumidor que não é corroborada por qualquer elemento dos autos. Fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão autoral não comprovados. Falha na prestação de serviços reconhecida. Responsabilidade da ré configurada. Danos morais. Conduta desidiosa da ré que ensejou na invasão da conta pessoal da autora e utilização de seu nome para aplicar golpes financeiros. Prejuízo à imagem da requerente perante amigos, conhecidos e familiares. Situação que extrapolou o mero aborrecimento cotidiano, provocando grave abalo e angústia íntima. Danos morais devidos. Valor que comporta ligeira majoração, quantum ora fixado em patamar adequado ao caso. Verba sucumbencial que deve ser conjugada com os critérios do art. 85, §2º, do CPC, para sua fixação em patamar razoável e proporcional. Precedentes. No caso concreto, honorários advocatícios fixados em valores proporcionais à duração do feito, o volume documental, o proveito econômico postulado e, principalmente, o grau de zelo e empenho dos respectivos patronos, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Ademais, jurisprudência do E. STJ pacífica no sentido de haver ordem de preferência sobre a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais, prevalecendo o valor da condenação, quando existente. Majoração dos honorários sucumbenciais indevida. Sentença mantida neste quesito. RECURSO PROVIDO EM PARTE
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