STJ. Processual penal. Conflito de competência. Crime ambiental. Defensivos agrícolas. Ocorrido em assentamento. Área de responsabilidade do incra. Ausência de interesse direto. Vítimas particulares. Competência do juízo suscitado.
«1. A competência da Justiça Federal para julgamento de infrações penais, nos termos do CF/88, art. 109, IV, está configurada quando a conduta criminosa afeta bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.
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