STJ. Processual civil. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Alegada ofensa aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Violação do CPC/1973, art. 736. Inovação recursal. Prescrição. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato. Honorários advocatícios. Pedido de redução. Sumula 7/STJ.
«1.Deve ser rejeitada a alegada violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, fundamentando seu proceder de acordo com os fatos apresentados e com a interpretação dos regramentos legais que entendeu aplicáveis, demonstrando as razões de seu convencimento.
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