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DOC. 157.4543.8745.4985

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SNETENÇA - REJEIÇÃO - AÇÃO COMINATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - ILEGITIMIDADE DO EX-EMPREGADOR - REAJUSTES ALEATÓRIOS E DIFERENCIAÇÃO ENTRE ATIVOS E INATIVOS - ONUS DA PROVA - AUTOR - CPC, art. 373, I - NÃO DESINCUMBÊNCIA.

Não se há de falar em não conhecimento do recurso, por ausência de ataque aos fundamentos da sentença, se a parte recorrente expõe de forma clara as razões pelas quais pretende ver reformada a sentença. O ex-empregador, enquanto estipulante do contrato de plano de saúde coletivo empresarial, qualifica-se como mero mandatário, não sendo parte legítima para integral o polo passivo da lide cujo objeto é a declaração da abusividade de reajustes de mensalidades realizados. O ex-empregado, preenchidos os requisitos da Lei 9.656/1998, art. 31, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências (Tema Repetitivo 1.034J). Nos termos do CPC, art. 373, I, incumbe à parte autora produzir prova do fato constitutivo do seu direito. Não tendo a parte autora se desincumbido do ônus de provar a alegada cobrança diferenciada entre ativos e inativos ou a aplicação de reajustes aleatórios nas mensalidades do plano de saúde, impõe-se a improcedência do seu pedido.

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