STJ. Tributário. Recurso em mandado de segurança. Imposto sobre transmissão causa mortis e doação. Itcmd. Inobservância pelo sujeito passivo de atos indispensáveis a elaboração do lançamento. Termo inicial para o lançamento do tributo. Homologação do cálculo. Precedentes.
«1. O inventário tramitou no Estado de São Paulo (Comarca de Araçatuba) e não há nenhuma comprovação de que foi dada à Fazenda Pública do Estado do Mato Grosso do Sul oportunidade para verificar o pagamento dos tributos decorrentes da sentença de homologação de partilha, na forma prevista no CPC/1973, art. 1.031, § 2º. Desta forma, não cumpriu o recorrente com suas obrigações legais de informar o Fisco para a realização do lançamento do ITCMD.
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