STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Técnicos-administrativos das instituições federais de ensino vinculadas ao ministério da educação. Reajuste de 3,17%. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Limitação temporal do reajuste. Possibilidade. Edição da Medida Provisória 2.150-39/2001. Exclusão da limitação das parcelas da remuneração incorporadas a título de vantagem pessoal e de quintos e décimos. Ausência de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial. Não conhecimento. Incidência da Súmula 83/STJ. Recurso especial desprovido.
«01. Ao julgar, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C o Recurso Especial 1.371.750, decidiu a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça que: a) «o pagamento do reajuste de 3,17% está limitado à data da reestruturação ou reorganização da carreira»; b) «a limitação temporal do reajuste de 3,17% é possível quando este for concedido por decisão judicial»; c) «não ofende a coisa julgada a compensação dos 3,17% com reajustes concedidos por leis posteriores ao trânsito em julgado» (Rel. Ministro Og Fernandes, julgado em 25/03/2015).
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