STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Processo judicial tributário. Execução fiscal. Certidão de dívida ativa (cda). Substituição. Impossibilidade. Não caracterização de erro formal ou material. Súmula 392/STJ.
«1. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de Embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução (Súmula 392/STJ).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito