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DOC. 157.5015.5002.7700

STJ. Administrativo. Coisa julgada material. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado.

«1. Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, como ocorrido na espécie.

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