STJ. Habeas corpus. Crime de licitação. Lei 8.666/1993, art. 90. Decretação da prisão preventiva após o julgamento da apelação. Ausência de fundamentação com base no CPP, art. 312. Inexistência de trânsito em julgado da ação penal. Execução provisória da pena. Desrespeito ao pacífico entendimento das cortes superiores. Ordem concedida.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312.
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