STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Servidor público do poder judiciário. Omissão, na declaração de posse, quanto a condenação penal (crime de peculato). Improbidade administrativa caracterizada. Ausência de direito líquido e certo. Lei 8.429/1992, art. 11.
«- Não há que se falar em ilegalidade da pena administrativa de demissão, porquanto o recorrente, servidor público do Poder Judiciário, omitiu em sua declaração de antecedentes a existência de processo criminal ao qual respondia, pela prática de peculato. O Lei 8.429/1992, art. 11 é claro ao normatizar que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Ausência de direito líquido e certo a ser amparado pela via mandamental.
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