STJ. Processual civil. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ.
«1. Na decisão monocrática agravada, negou-se seguimento ao recurso especial pelos seguintes fundamentos: a) inexistência de violação do CPC/1973, art. 535, em razão da prestação jurisdicional suficiente e fundamentada; b) aplicação da Súmula 83/STJ, porque o Tribunal a quo acompanhou o entendimento firmado pelo STJ, sob orientação do STF, no sentido de que o prazo decadencial para a Administração rever o ato de aposentadoria somente tem início com a manifestação do Tribunal de Contas, por tratar-se de ato administrativo complexo e no sentido de ser necessária a restituição dos valores recebidos pelo servidor, quando esses foram pagos pela Administração em razão de erro de cálculo ou em duplicidade, não se amoldado o presente caso na hipótese do REsp 1.244.182/PB, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C; c) não ser possível a alteração das conclusões das instâncias ordinárias que não reconheceram a boa-fé do servidor, por força da Súmula 7/STJ; d) não ser possível afastar a multa do CPC/1973, art. 538, porque o recorrente utilizou-se reiteradamente dos embargos declaratórios com a finalidade de modificação do julgado, distanciando-se do propósito legal de sanar vícios do art. 535 ou mesmo de prequestionar a matéria.
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