STJ. Processo civil. Administrativo. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 17, § 6º. Fundamentação sucinta. Possibilidade. Fase em que se deve observar o princípio do in dúbio pro societate. Indisponibilidade de bens. Desnecessidade de periculum in mora concreto. Matéria submetida ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Resp1.366.721. Súmula 83/STJ
«1. Não há a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou, motivadamente, os temas abordados no recurso de apelação, ora tidos por omitidos, quais sejam: 1) a desproporção da determinação da indisponibilidade; 2) regularidade acerca da contratação precedida de procedimento licitatório; 3) existência de meras alegações, desprovidas de provas, para a decretação da indisponibilidade dos bens.
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