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DOC. 157.5524.3003.2900

STJ. Tributário. ISS. Isenção. Lei local contestada em face de Lei. Competência do STF. Agravo conhecido.

«1. «Após a edição da Emenda Constitucional 45/04, a competência para o julgamento de causas nas quais lei local é contestada em face de Lei foi transferida para o Supremo Tribunal Federal, consoante a dicção do CF/88, art. 102, III, «d»». (AgRg no AREsp 661.156/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015.)

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