STJ. Dispensa de uma das testemunhas pela defesa. Depoimento considerado necessário pelo Ministério Público. Oitiva determinada pela magistrada singular. Inexistência de ofensa ao princípio da ampla defesa. Produção de provas necessárias à formação do livre convencimento. Possibilidade. Coação ilegal inexistente. Desprovimento do reclamo.
«1. Embora o juiz seja um órgão do Estado que deve atuar com imparcialidade, acima dos interesses das partes, o certo é que o próprio ordenamento jurídico vigente permite que, na busca da verdade real, ordene a produção de provas necessárias para a formação do seu livre convencimento, sem que tal procedimento implique ofensa ao princípio acusatório, nos termos dos CPP, art. 156, II, e 209.
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