STJ. Homicídio qualificado. Nulidade da ação penal. Grafia incorreta do nome do paciente nas peças processuais. Acusado conhecido como walter e não valdo. Réu que tinha ciência da ação penal. Incidência do CPP, art. 565. Mácula inexistente.
«1. De acordo com o CPP, art. 565, «nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse».
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