STJ. Furto qualificado. Negativa de autoria do rompimento do obstáculo. Qualificadora que estaria comprovada nos autos. Réu que não produziu provas aptas a confirmarem suas alegações. Inexistência de violação ao CPP, art. 156. Mácula inexistente.
«1. De acordo com o caput do CPP, art. 156, «a prova da alegação incumbirá a quem fizer».
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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