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DOC. 157.7452.9000.1900

STF. Violação do princípio da ampla defesa. Impedimento do paciente de presenciar a sessão do Tribunal Regional federal da 3ª região que recebeu a denúncia.

«Não há, nos autos, prova de incidente dessa natureza. De qualquer forma, ao magistrado é facultado o uso do poder de polícia, nos termos do CPP, art. 251. A norma aplicável à espécie determina a intimação pessoal, devidamente efetuada, no caso, tendo o procurador presenciado a sessão e, inclusive, feito sustentação oral.»

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