STJ. Processual civil. Administrativo. Desapropriação para fins de reforma agrária. Laudo oficial. Rasuras. Determinação para elaboração de novo laudo pericial. Omissão. Violação ao CPC/1973, art. 535. Ocorrência.
«1. OCPC/1973, art. 535, II, resta violado quando o órgão julgador, instado a emitir pronunciamento acerca dos pontos tidos como omissos, contraditórios ou obscuros e relevantes ao desate da causa, não enfrenta a questão oportunamente suscitada pela parte.
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