STF. Seguridade social. Direito administrativo e previdenciário. Servidor público aposentado. Regras de transição. Professor. Aposentadoria voluntária. Proventos integrais. Redutor do CF/88, art. 40, § 5º. Aplicação à regra de transição do Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º. Direito à paridade reconhecido. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Acórdão recorrido publicado em 15.5.2015.
«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. Entender de modo diverso demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário.
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