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DOC. 157.8371.2000.7500

STF. Meio ambiente. Direito administrativo. Servidor público. Gratificação de desempenho de atividade técnico-administrativa do meio ambiente (gdamb) e gratificação de desempenho de atividade técnico-executiva e de suporte do meio ambiente (gtema). Extensão aos inativos. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Acórdão recorrido publicado em 04/10/2013

«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreender de modo diverso exigiria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do CF/88, art. 102, III, «a», nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte.

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