TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Compromisso de compra e venda. Aquisição de bem imóvel. Atraso na entrega das chaves. Entendimento predominante deste tribunal no sentido de que salvo circunstância excepcional que coloque o contratante em situação de extraordinária angústia ou humilhação, não há dano moral. Registre-se, ademais, que o dissabor inerente à expectativa frustrada decorrente de inadimplemento contratual se insere no cotidiano do homem médio e não implica lesão à honra ou violação da dignidade humana nem, por si só, conduz ao dano moral. Dever de indenizar inexistente. Recurso do autor não provido.
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