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DOC. 157.8651.9000.5600

STJ. Tributário. Execução fiscal. Redirecionamento. Possibilidade. Nome do sócio constante na cda. Sócio sem poderes de gerência. Resp1.104.900/es, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Necessidade de revolvimento do quadro fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. A jurisprudência desta Corte superior é pacífica no sentido de que é possível o redirecionamento da execução fiscal de maneira a atingir o sócio da empresa executada, desde que o seu nome conste da CDA, sendo que, para se eximir da responsabilidade tributária, incumbe a ele o ônus da prova de que não restou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no CTN, art. 135, conforme decidido no exame do REsp 1.104.900/ES, de relatoria da Ministra Denise Arruda, Primeira Seção, DJe 01/4/09.

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