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DOC. 157.8651.9003.3800

STJ. Civil e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Intervenção anódina da União. Lei 9.469/1997, art. 5º. Interesse meramente econômico. Deslocamento da competência para a Justiça Federal. Impossibilidade. Precedentes. Decisão mantida.

«1. Esta Corte Superior já pacificou a compreensão de que conquanto seja tolerável a intervenção anódina da União plasmada no Lei 9.469/1997, art. 5º. tal circunstância não tem o condão de deslocar a competência para a Justiça Federal, o que só ocorre no caso de demonstração de legítimo interesse jurídico na causa, nos termos do art. 50 e 54 do CPC/73 (REsp. 1.097.759/BA, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 1.6.2009) [no]. Somente nas hipótese em que a pessoa de direito público recorrer é que haverá o deslocamento, o que não é o caso.

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