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DOC. 157.8882.2000.2200

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Trabalho externo em empresa familiar. Possibilidade. Fiscalização. Risco de ineficácia da medida não pode ser óbice ao benefício do trabalho externo. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Lei 7.210/1984, art. 37. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII. Lei 8.038/1990, art. 30.

«... Acerca da questio, é importante considerar que os riscos de ineficácia da medida não podem ser óbice ao benefício do trabalho externo. Em primeiro lugar, porque é muito difícil para o apenado conseguir emprego. Impedir que o preso seja contratado por parente é medida que reduz ainda mais a possibilidade de vir a conseguir uma ocupação lícita e, em conseqüência, sua perspectiva de reinserção na sociedade. Em segundo lugar, porque o Estado deve envidar todos os esforços possíveis no sentido de ressocializar os transgressores do Direito Penal, a fim de evitar novas agressões aos bens jurídicos da coletividade.

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