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DOC. 157.9032.6000.4600

STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual Penal. Restauração de autos. Existência de cópia autêntica do feito. Desnecessidade de observância do procedimento previsto no CPP, art. 541, § 2º. Cópia autêntica que se considera como original (CPP, art. 541, § 1º). Nulidade inexistente. Alegada ausência de cópia do verso do mandado de intimação da sentença, do qual constaria o desejo do recorrente de apelar da sentença. Questão relevante, diante do reconhecimento da intempestividade da apelação interposta pelo defensor. Matéria, todavia, não suscitada quando da restauração dos autos. Controvérsia a respeito da existência dessa manifestação de vontade. Questão insuscetível de resolução na via estreita do habeas corpus, por demandar dilação probatória. Recurso não provido.

«1. A existência de cópia autêntica dos autos torna dispensável o procedimento de restauração previsto no CPP, art. 541, § 2º.

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