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DOC. 157.9537.8352.0768

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO - INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR DOCUMENTOS - AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DESNECESSIDADE.

O ato do juiz que determina a intimação da parte para comprovar a tentativa de solução extrajudicial não tem conteúdo decisório, sendo, portanto, irrecorrível. Não se divisam a possibilidade e a necessidade de inversão do ônus probatório, para que se imponha à parte o encargo de produzir determinada prova, se, na hipótese concreta, tal incumbência se pode extrair da regra geral de distribuição, inserta nos, do CPC, art. 373, e se apresenta, portanto, insignificante à facilitação da defesa dos direitos do consumidor.

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