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DOC. 158.0060.3000.0200

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Governador do Estado do Rio Grande do Sul. 3. Lei estadual 10.114, de 16 de março de 1994. 4. Alegação de ofensa aos artigos 2º; 5º, caput e incisos XVII, XVIII e XX; e 61, § 1º, II, «e», da CF/88. 5. Lei que dispõe sobre entidades municipais legitimadas a integrar órgão da administração pública estadual ou firmar convênios com o Estado-membro. 6. Usurpação da competência legislativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo. CF/88, art. 61, § 1º, II, «e». Precedentes. Inconstitucionalidade formal configurada. 7. Violação aos princípios da autonomia municipal e da isonomia. CF/88, arts. 30, I; 34, VII, «c». CF/88, art. 5º, caput. Inconstitucionalidade material configurada. 8. Ação julgada procedente.

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