STF. Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Governador do Estado do Rio Grande do Sul. 3. Lei estadual 10.114, de 16 de março de 1994. 4. Alegação de ofensa aos artigos 2º; 5º, caput e incisos XVII, XVIII e XX; e 61, § 1º, II, «e», da CF/88. 5. Lei que dispõe sobre entidades municipais legitimadas a integrar órgão da administração pública estadual ou firmar convênios com o Estado-membro. 6. Usurpação da competência legislativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo. CF/88, art. 61, § 1º, II, «e». Precedentes. Inconstitucionalidade formal configurada. 7. Violação aos princípios da autonomia municipal e da isonomia. CF/88, arts. 30, I; 34, VII, «c». CF/88, art. 5º, caput. Inconstitucionalidade material configurada. 8. Ação julgada procedente.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito