STF. Competência. União. Recurso extraordinário. Ação. Ajuizamento. Local. O CF/88, art. 109, § 2º encerra a possibilidade de a ação ser proposta no domicílio do autor, no lugar em que ocorrido o ato ou fato ou em que situada a coisa, na capital do estado-membro, ou ainda no distrito federal.
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