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DOC. 158.0198.1846.4985

TJSP. PETIÇÃO INICIAL.

Ação revisional. Hipótese em que foi determinado ao autor a apresentação nos autos de procuração específica para o feito, com firma reconhecida, a fim de verificar a ciência inequívoca da parte sobre a lide. Hipótese em que sérios indícios de abuso do direito de litigar vêm sendo constatados, a consubstanciar a denominada advocacia predatória e a justificar a adoção das orientações estabelecidas nos Comunicados CG 02/2017 e CG 456/2022, do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e Estatística - NUMOPEDE, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que, aliás, estão em consonância com o que preconiza o CPC, art. 139, III, no sentido de que incumbe ao juiz «prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias», consubstanciando medida imprescindível para prevenir fraudes na propositura de ações judiciais. Desatendimento à ordem judicial pelo autor, a despeito de regularmente intimado. Acerto no decreto de extinção do processo, com fundamento no art. 485, I e IV, do CPC, preservada a condenação do advogado do autor ao pagamento das custas processuais. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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