STJ. Processual penal. Defensor dativo. Representação em processo criminal. Honorários advocatícios. Tabela da oab. Lei 8.904/1994, art. 22, § 1º.
«1. O Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que, nos termos do parágrafo 1º do Lei 8.906/1994, art. 22, o advogado que atuar como assistente judiciário de pessoas necessitadas, quando inexistente ou insuficiente a Defensoria Pública no local da prestação do serviço, faz jus aos honorários fixados pelo juiz e pagos pelo Estado, segundo os valores da tabela da OAB.
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