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DOC. 158.0763.2001.8100

STJ. Agravo regimental em agravo no recurso especial. Civil. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22. Prestação de serviços advocatícios. Divisão entre os advogados. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. O Tribunal estadual, diante da constatação de que a recorrente oficiou como advogada, juntamente com o recorrido, em favor de terceiro pelo período de aproximadamente de um terço do tempo que durou a demanda e, em virtude da ausência de contrato entre os causídicos, ora litigantes, acerca da divisão da verba honorária, fixou-a em 30% (trinta por cento) em favor da autora.

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