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DOC. 158.0763.2003.1800

STJ. Recurso especial. Contrato de alienação fiduciária. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Tradição do veículo. Contrato de natureza real. Requisito de validade do negócio jurídico. Escada ponteana. Elementos essenciais do contrato. Negligência da parte autora. Má-fé da empresa alienante. Matérias que demandam reexame de provas. Súmula 7/STJ. Vedação ao comportamento contraditório. Validade do contrato. Registro em cartório. Anotação no certificado de registro do veículo. Necessidade apenas para preservar direitos de terceiro. Súmula 83/STJ. Mora do devedor. Notificação pessoal. Desnecessidade. Alegação de vulnerabilidade e cabimento de inversão do ônus da prova. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.

«1. Não há falar em violação ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido resolve todas as questões pertinentes ao litígio, tornado-se dispensável que venha a examinar todos os argumentos trazidos pelas partes.

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