STJ. Processual. Juri. Absolvição. Possibilidade do Ministério Público interpor apelação por estar a decisão contrária à prova dos autos (CPP, art. 593, III, «d»,). Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Recurso improvido.
«1. A ausência de debate ou deliberação por parte do Tribunal de origem quanto à possibilidade do Ministério Público interpor apelação quando a decisão estiver contrária à prova dos autos, impede a apreciação do recurso especial ante a ausência de prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula 211/STJ.
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